Sefa apreende combustíveis, pneus, refrigerantes e mais de 4,5 mil garrafas de bebidas alcoólicas no Pará

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), com apoio da Polícia Militar, realizou na quinta-feira (23) duas grandes apreensões de mercadorias irregulares em diferentes regiões do Estado, resultando em autuações que ultrapassam R$ 236 mil em impostos e multas.

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As fiscalizações ocorreram em Juruti, no Baixo Amazonas, e no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, no sudeste paraense, envolvendo combustíveis, pneus, refrigerantes e uma grande carga de bebidas alcoólicas.

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Mais de R$ 262 mil em mercadorias apreendidas em Juruti

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, em Juruti, fiscais da Sefa apreenderam mercadorias avaliadas em R$ 262.110,12.

Entre os produtos estavam 25 mil litros de gasolina, 15 mil litros de diesel, 38 pneus de caminhonete e 800 fardos de refrigerante de 2 litros.

Segundo o coordenador da unidade, Roberto Mota, as notas fiscais apresentadas indicavam que as mercadorias tinham como destino o estado do Amazonas, mas entraram em território paraense, caracterizando operações internas no Pará.

Diante da irregularidade, foram lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 127.087,82, referentes à cobrança de imposto e multa.

Carga com 4.524 garrafas de bebidas alcoólicas é retida em São Geraldo do Araguaia

Já no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, a fiscalização apreendeu uma carga composta por 377 caixas com 4.524 garrafas de bebidas alcoólicas, entre elas uísque, vodca e outros destilados.

A mercadoria saiu de Aparecida de Goiânia (GO) com destino a Abaetetuba, no Pará, e estava avaliada em R$ 171.702,53.

De acordo com o coordenador da unidade de controle de mercadorias em trânsito de Carajás, Cicinato Oliveira, o contribuinte deixou de recolher, dentro do prazo regulamentar, o ICMS referente à mercadoria sujeita à antecipação tributária na entrada em território paraense.

Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) com cobrança de ICMS e multa no valor de R$ 109.463,63.

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