A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade na última quarta-feira (1º/10) o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Além disso, há outras mudanças que podem ter efeito direito sobre o bolso dos brasileiros. O portal LeoDias conversou com especialistas para entender como essas alterações serão na prática.
O texto, apesar de já aprovado pela Câmara, ainda precisa passar pelo Senado Federal e por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para passar a valer.
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Abrir em tela cheiaA principal alteração é para quem ganha até R$ 5 mil. Atualmente, a legislação prevê um pagamento médio de R$ 312,89 mensais, segundo a vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Dorgivânia Arraes. Caso seja sancionado, no entanto, o projeto de lei promete isentar esse grupo de trabalhadores do IR.
Já para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, a média atual mensal é de R$ 945,54, de acordo com Arraes. Com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, entretanto, quem ganha até R$ 7.350 por mês terá um desconto no Imposto de Renda, ou seja, pagará menos. Esse desconto é maior para quem está mais perto dos R$ 5 mil e vai diminuindo conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.
Por fim, o texto ainda prevê mudanças para os “super-ricos”, ou seja, quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (equivalente a R$ 600 mil anuais). Esse grupo passará a ser tributado por um imposto mínimo, que pode chegar a 10%, aplicado apenas sobre a parcela que exceder esse limite.
Além disso, dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados. Essa medida busca equilibrar a renúncia fiscal provocada pela ampliação da faixa de isenção, de acordo com Ubiratãn Dias da Silva, especialista em Direito Previdenciário.
À reportagem, o especialista destacou que trata-se de um passo importante em direção a uma tributação mais justa. “A isenção até R$ 5.000 beneficia diretamente os trabalhadores e aposentados, que terão maior poder aquisitivo. Já a tributação de altas rendas e dividendos atende ao princípio da capacidade contributiva, tão caro ao nosso sistema tributário e ao Direito Previdenciário, que também preza pela justiça social”, destacou.