MPF recorre para que obras de porto em Santarém sejam demolidas e empresa pague indenização por danos coletivos

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, na última terça-feira (14), contra uma decisão da Justiça Federal que, embora tenha anulado as licenças ambientais de um porto em construção às margens do Lago do Maicá, em Santarém (PA), negou os pedidos de demolição das obras e de indenização por danos morais coletivos.

O recurso foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e assinado pelo procurador da República Felipe de Moura Palha, que classificou a sentença como contraditória. Segundo ele, as irregularidades no processo de licenciamento não foram falhas pontuais, mas um “padrão de violação continuada”, incluindo fraude na classificação da carga transportada e supressão ilegal de vegetação.

“Sem a inibição gerada por uma condenação pecuniária adequada, nada impedirá que os réus — ou outros agentes econômicos — reincidam em práticas semelhantes”, afirmou o procurador, defendendo que a indenização deve ter caráter punitivo e pedagógico.

Demolição é “consequência jurídica necessária”, diz MPF

Para o MPF, uma vez anuladas as licenças, as obras se tornaram ilegais desde sua origem, e a demolição é uma medida juridicamente necessária para reparar o dano ambiental e restabelecer a ordem jurídica. O órgão argumenta que manter as estruturas erguidas beneficiaria o infrator, contrariando o próprio comando judicial que reconheceu as irregularidades.

A apelação também contesta o entendimento da Justiça de que a demolição seria uma medida “extrema”. Segundo o MPF, a retirada das estruturas é essencial para recompor o ambiente físico e simbólico do Lago do Maicá, importante área de uso tradicional e de relevância ecológica para as comunidades locais.

Licenciamento irregular e ausência de consulta a comunidades

A decisão contestada pelo MPF foi proferida em setembro, em ações movidas em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A sentença reconheceu que o processo de licenciamento conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) violou normas legais, ao não exigir o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e ao omitir a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos e comunidades tradicionais, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Apesar disso, a Justiça indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo, por entender que não houve comprovação de “lesão grave, injusta e intolerável a valores fundamentais da coletividade”, e negou a demolição das obras, sob o argumento de que seria uma “medida extrema e de difícil reversibilidade”.

Com o recurso, o MPF espera que o TRF1 reconheça a necessidade de demolição das estruturas e condene a empresa responsável ao pagamento de danos morais coletivos, como forma de garantir reparação integral do dano ambiental e desestimular novas violações às normas de proteção ambiental e aos direitos das comunidades tradicionais.

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