Mãe de jovem que morreu após ficar presa injustamente por 6 anos no RS faz forte desabafo e relembra últimos dias da filha: “Gritava de dor” Fotos: Arquivo pessoal

há 5 dias 12

A mãe de Damaris Vitória Kremer da Rosa relatou o sofrimento da filha, que morreu dois meses após ser absolvida de um crime pelo qual ficou seis anos presa no RS. Claudete contou à Rádio Gaúcha que Damaris sentiu fortes dores sem tratamento na prisão. Entenda o caso e a denúncia completa.

A mãe de Damaris Vitória Kremer da Rosa, jovem que passou seis anos presa injustamente no Rio Grande do Sul e morreu pouco mais de dois meses após ser absolvida, relatou o sofrimento vivido pela filha dentro da prisão. Em entrevista à Rádio Gaúcha, Claudete Kremer Sott contou que Damaris passou meses sentindo dores intensas sem receber tratamento médico adequado.

Segundo ela, outras presas chegaram a dividir remédios com a jovem para aliviar o sofrimento. “Presas diziam que estavam morrendo de dor, iam lá pedir medicamento e repassavam para ela, porque não aguentavam ver ela gritando de dor e não davam um paracetamol para tomar”, disse.

De acordo com registros da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, Damaris foi presa preventivamente em agosto de 2019. Ela era suspeita de envolvimento no homicídio de Daniel Gomes Soveral, ocorrido em novembro de 2018, em Salto do Jacuí. A promotoria afirmou que Damaris “ajustou o assassinato juntamente com os denunciados e manteve conduta dissimulada, um relacionamento com a vítima, de modo a fazê-la ir até Salto do Jacuí, local estipulado para a execução”. 

Durante o período em que esteve sob custódia, Damaris foi transferida entre presídios de Sobradinho, Lajeado, Santa Maria e Rio Pardo, enfrentando condições descritas pela mãe como desumanas. “É uma antiga senzala onde as baratas caminham por cima das camas, por cima dos alimentos. Não tem pátio nem para as visitas. Quando chove, a gente fica na chuva”, relatou Claudete sobre a prisão de Rio Pardo. As dores que a filha sentia se intensificaram ao longo de 2024, e ela passou mais de um ano sem diagnóstico.

Damaris Vitória Kremer da Rosa. (Foto: Arquivo pessoal)

Apenas em março deste ano, após ser levada a um posto de saúde, o caso veio à tona. “Quando [o médico] foi tocá-la, o jaleco dele e a sala toda ficaram banhados de sangue. Ele disse que dali ela só sairia de ambulância para o hospital”, contou a mãe. O exame revelou um câncer de colo de útero em estágio avançado, com metástase.

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Em casa, Damaris passou a ser monitorada por tornozeleira eletrônica, mesmo durante o tratamento de quimioterapia e radioterapia. “Ela fazia quimioterapia e radioterapia todos os dias. Ia e voltava gritando de dor. Tomava morfina a cada quatro horas e mesmo assim não fazia efeito”, relatou Claudete.

Mesmo debilitada, a jovem manteve planos de reconstruir a vida após o julgamento. Claudete recordou que a filha sonhava em cursar Biomedicina e “recuperar o tempo perdido”. “Ela disse: ‘Mãe, eu não vou desistir. Eu quero realizar meus sonhos, meus projetos’”, contou. Nos últimos dias de vida, a mãe permaneceu ao lado da jovem no hospital: “Ela abriu os olhos, olhou pra mim e deu um suspiro de alívio. Eu disse: ‘Vai com Jesus. Daqui a pouquinho, a mãe vai encontrar com você’”.

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A advogada Rebeca Canabarro disse que solicitou a retirada do equipamento diversas vezes, alegando necessidade médica: “Fiz petições manifestando que ela estava tratando câncer e precisava transitar por hospitais. Ainda, havia a oscilação do peso. Pedi remoção da tornozeleira, mas nenhum desses pedidos foi atendido. Ela foi submetida a raio-x, exames, tudo com tornozeleira”.

Prontuário médico de Damaris. (Foto: Reprodução/g1)

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, três pedidos de soltura foram apresentados ao longo dos anos. O primeiro, em 2023, foi negado. O segundo, feito em novembro de 2024, foi recusado sob a justificativa de que “os documentos médicos eram meros receituários, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos”. Apenas em março de 2025, após a comprovação do câncer, a prisão foi convertida para domiciliar.

O Ministério Público do RS informou que só houve comprovação da doença no segundo pedido de liberdade. “Na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta”, declarou o órgão.

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Leia a nota do TJRS na íntegra:

“O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais.

Com relação ao caso, foram avaliados três pedidos de soltura.

O primeiro em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.

Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.

Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular.

Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico.

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Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo.

Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando:

a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;

b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC; e

c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico.

Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados”.

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