Em Juiz de Fora (MG), um casal recorreu à Justiça após ter o registro da filha com o nome “Mariana Leão” negado pelo cartório. O juiz considerou a recusa sem base legal e autorizou o nome em homenagem ao Papa Leão XIV, ressaltando o direito dos pais na escolha.
Uma homenagem ao Papa Leão XIV acabou se transformando em um caso judicial em Juiz de Fora, cidade do interior de Minas Gerais. Um casal que desejava registrar a filha com o nome “Mariana Leão”, em tributo ao pontífice e como expressão da fé católica, teve o pedido negado pelo cartório e precisou recorrer à Justiça.
O impasse começou em 20 de agosto, logo após o nascimento da menina. Ao comparecerem ao cartório para realizar o registro, os pais foram surpreendidos com a negativa sob a justificativa de que o nome, por remeter a um animal, poderia expor a criança ao ridículo durante a infância. O cartório alegou ainda que “Leão” não seria um nome próprio nem adequado ao gênero feminino.
Diante da recusa, o casal ingressou com uma ação na Justiça de Minas Gerais para obter autorização para o registro. A bebê ficou dois meses sem certidão de nascimento, enquanto o caso era analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. Em sua decisão, o juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva considerou que a negativa “não tinha base legal”.
“A mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”, destacou o magistrado. O juiz acrescentou que o nome “Mariana Leão” possui “significado digno e respeitável” e que a motivação religiosa da escolha afasta qualquer conotação pejorativa.
A sentença determinou o registro imediato da criança e concedeu gratuidade de Justiça à família. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente, ressaltando que o direito ao nome é parte essencial da personalidade e que a intervenção dos cartórios deve ocorrer apenas em situações excepcionais.
O casal desejava fazer tributo ao pontífice eleito este ano. (Foto: Getty)Continua depois da Publicidade
A decisão foi proferida em 20 de outubro, dois meses após o nascimento da menina. Em entrevista ao g1, a mãe — que preferiu não se identificar — explicou a inspiração por trás da escolha: “A homenagem começa com o nome ‘Mariana’, que significa cheia de graça. Para a Igreja Católica, este é o ano jubilar, o ano da graça. Pensamos em vários nomes compostos e nos perguntamos: por que não homenagear o papa Leão XIV e todos os outros que usaram o mesmo nome?”.
A advogada da família, Cristina Becker, avaliou que a decisão reafirma a liberdade dos pais na escolha do nome dos filhos e representa um avanço quanto aos limites da intervenção estatal nesse direito.
Segundo ela, em casos de recusa, é possível recorrer por meio do procedimento de dúvida: “Esse procedimento é aberto diretamente no cartório pelo interessado e levado à decisão do juiz da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca. O processamento da dúvida é um dever jurídico do registrador, e sua inobservância pode gerar punições previstas no artigo 32 da Lei 8.935/1994”.
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