Um casal desistiu da adoção de um menino de 10 anos e o deixou no Fórum de Curitiba, no Paraná, antes do fim do processo judicial. O MP-PR acionou a Justiça, que determinou o valor da indenização. O estado da criança também foi divulgado.
Um casal desistiu de adotar um menino de 10 anos e o deixou nas dependências do Fórum de Curitiba, no Paraná, após quatro meses de convivência. Segundo o Ministério Público (MP-PR), o abandono ocorreu antes do término do processo judicial. Agora, os dois terão que pagar cerca de R$ 37 mil por danos morais causados à criança.
Conforme o órgão, o casal deixou o menino “de forma degradante, cruel e violenta”, ignorando as orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo. Além disso, eles não teriam comunicado à criança quais os motivos para a ruptura.
O menino só entendeu o que estava acontecendo após ficar no Fórum. Ele começou a chorar e foi atendido pelos profissionais que estavam no local. Posteriormente, retornou ao abrigo.
O MP informou que a desistência da adoção não teve motivo que a justificasse, e que a única queixa apresentada foi de “episódios de desobediências e falta de afetividade pela criança”.
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Diante do ocorrido, o menino passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimento de abandono e autodepreciação.
Os nomes dos candidatos à adoção não foram divulgados pela Justiça, uma vez que o processo corre em sigilo. Cabe recurso da decisão.
Decisão da Justiça
Inicialmente, a sentença previa o pagamento de aproximadamente R$ 24 mil. No entanto, o Ministério Público recorreu e pleiteou o aumento do valor a ser pago pelo casal.
Criança passou a apresentar crises de ansiedade após o abandono (Foto: Viktor Khilchuk/Unsplash)Continua depois da Publicidade
“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, afirmou o recurso do MP. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por sua vez, reconheceu a gravidade dos danos e fixou o montante em 25 salários mínimos, o equivalente a R$ 37 mil.
Na decisão, a 12ª Câmara Cível do TJPR enfatizou que a adoção deve ser tratada “com responsabilidade, seriedade e compromisso, jamais como experiência passível de desistência sem reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.
A promotoria também argumentou que a indenização inicial era insuficiente diante da gravidade da conduta e das consequências emocionais impostas ao menino. “A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de [?], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, declarou o órgão.
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Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente, a decisão tem um papel pedagógico e serve de alerta para os candidatos que iniciam um processo de adoção: “É um precedente muito importante em matéria de adoção, valoriza a criança adotanda e também acaba por convidar as pessoas que se habilitam a adoção a maior reflexão no sentido do compromisso que assumem no momento que iniciam o processo de adoção de uma criança”.
“O objetivo não é dificultar as adoções, mas sim torná-las mais tranquilas para a criança que está sendo adotada. A adoção serve para encontrar uma família para uma criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar. Então esse precedente acaba por proteger as crianças em processo de adoção”, defendeu a Promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez.
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