Um homem que havia sido condenado a 16 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha teve a condenação anulada e deixou a prisão nesta segunda-feira (15), após passar cerca de oito meses detido na Penitenciária Estadual de Charqueadas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão ocorreu depois que a suposta vítima afirmou à Justiça que as acusações feitas na infância não eram verdadeiras.
Atualmente adulta, a filha do réu declarou que foi induzida pela mãe a denunciar o pai quando tinha 11 anos de idade. Segundo o novo depoimento, a intenção à época seria apenas “assustar” o homem em meio a conflitos familiares, sem imaginar que a acusação teria consequências tão graves e duradouras. A jovem contou ainda que manteve a versão durante anos por influência do ambiente familiar e por fazer uso de medicamentos antidepressivos desde a infância, o que, segundo ela, comprometia sua percepção da realidade.
A retratação só ocorreu após ela tomar conhecimento de que o pai havia sido efetivamente preso, em abril deste ano. Diante disso, buscou ajuda para esclarecer o que chamou de “erro” cometido no passado.
Com a nova versão apresentada, a defesa entrou com pedido de revisão criminal. O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde a maioria dos desembargadores decidiu pela absolvição do réu e pela revogação imediata da prisão.
No voto que prevaleceu, o relator do processo destacou que, assim como a palavra da vítima tem peso relevante em crimes sexuais quando a acusação é firme e coerente, a retratação também deve ser considerada quando apresentada de forma consistente. Parte do colegiado, no entanto, divergiu. Três desembargadores defenderam a manutenção da pena, argumentando que a retratação seria frágil e possivelmente influenciada, diante do conjunto de provas que embasou a condenação anterior.
Os fatos investigados teriam ocorrido em 2010. Após anos de tramitação, a Justiça de Canoas absolveu o réu em primeira instância por insuficiência de provas. O Ministério Público recorreu, e a condenação foi imposta em segunda instância, resultando na prisão do homem no início de 2025.
Com a absolvição, além da liberdade, o Tribunal reconheceu que o réu poderá pleitear indenização pelo período em que permaneceu preso indevidamente. A defesa comemorou o desfecho, afirmando que a decisão representa a correção de uma injustiça e o alívio para uma família marcada por anos de sofrimento.
O Ministério Público informou que o processo tramita sob sigilo e não se manifestou sobre eventual recurso contra a decisão.
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