O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (02/10/2025), a portaria do Ministério Público do Pará (MPPA) que havia criado uma força-tarefa exclusiva para investigar o município de Ananindeua, cujo prefeito, Daniel Santos, é adversário político do governador Helder Barbalho.
Na decisão, a Corte entendeu que a medida do MPPA afronta o Princípio do Promotor Natural, que visa garantir a imparcialidade do Ministério Público e impede a designação de membros “casuísticos” para casos específicos. O STF ressaltou que esse princípio limita o poder do Procurador-Geral, impedindo que a chefia do MP exerça uma autoridade “hegemônica e incontrastável.”
Com a suspensão imediata da Portaria nº 5.157/2025, todas as designações de membros para a força-tarefa e os atos investigativos por ela praticados perdem o efeito.
MP Descumpre Decisão e Oferece Nova Denúncia
Apesar da decisão clara do STF, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na Reclamação 85299 MC/PA, o Ministério Público do Pará voltou a agir contra o prefeito Daniel Santos.
Horas após a manifestação do STF, por volta das 23h28 desta quinta-feira (2), o MPPA ofereceu uma nova denúncia contra o gestor. A nova acusação refere-se a supostos problemas no relacionamento com fornecedores da prefeitura.
Em nota oficial, a assessoria jurídica do prefeito classificou a atitude do órgão estadual como um “ostensivo ato de perseguição política.” A nota ainda afirma que a denúncia é “falsa, desconexa com os elementos de informação contidos nos autos e, ainda, lastreada de prova ilícita,” mostrando um desrespeito a uma decisão da mais alta Corte do Judiciário brasileiro.
Fonte: Da Redação