Justiça do Trabalho identifica fraudes contratuais no Paysandu

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EXCLUSIVO

O DOL teve acesso as decisões da 1ª instância da Justiça do Trabalho revelam uso irregular de contratos de imagem, reduções salariais indevidas e manobras contratuais que configuram fraude recorrente na gestão do Paysandu Sport Club.

relogio quarta-feira, 08/10/2025, 19:30

- user Autor: Lucas Quirino

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça do Trabalho identifica fraudes contratuais no Paysandu camera Paysandu Sport Club enfrenta série de condenações por irregularidades trabalhistas e fraudes em contratos | Foto: Wellison Vasconcelos/Paysandu

O Paysandu Sport Club, um dos clubes mais tradicionais da Região Norte, volta a figurar no centro de uma série de condenações e investigações trabalhistas. Em diferentes processos analisados pela Justiça do Trabalho do Pará, o clube é acusado de adotar práticas fraudulentas em contratos e pagamentos, especialmente por meio do uso indevido de contratos de direito de imagem e manobras para reduzir ou mascarar salários de funcionários e atletas.

As recentes decisões e ações judiciais mostram um padrão reiterado de conduta na gestão contratual do clube, envolvendo desde membros da comissão técnica até atletas profissionais, com casos julgados nas 12ª, 13ª e 17ª Varas do Trabalho de Belém. O DOL teve acesso com exclusividade as decisões judiciais que identificaram as irregularidades praticadas pelo clube.

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Dois processos movidos por ex-integrantes da comissão técnica apontam que o Paysandu teria utilizado contratos paralelos de “direito de imagem” para camuflar parte da remuneração dos profissionais e, assim, reduzir encargos trabalhistas e previdenciários. As ações foram ajuizadas por Rodrigo Barroca Teixeira, ex-preparador de goleiros, e Igor Soalheiro, ex-fisiologista do clube.

No processo nº 0000239-47.2025.5.08.0012, julgado pela 12ª Vara do Trabalho de Belém, o juiz reconheceu que o clube ultrapassou o limite legal de 40% no pagamento de valores a título de imagem a Rodrigo Barroca, violando o artigo 87-A da Lei Pelé. Rodrigo recebia R$ 3 mil como salário formal e R$ 5 mil mensais como “direito de imagem” — quantia considerada desproporcional e fraudulenta.

Na sentença, o magistrado foi direto: “O clube utilizou o contrato de uso de imagem para camuflar o pagamento de verba salarial, em prejuízo do trabalhador”. O juiz determinou a integração de R$ 3,8 mil ao salário, com reflexos em 13º, férias e FGTS, além do pagamento das multas previstas na CLT. O pedido de indenização por dano moral foi negado por falta de comprovação de prejuízo psicológico. O Paysandu recorreu e aguarda julgamento de sua nova manifestação.

Já a ação nº 0000263-60.2025.5.08.0017, em tramitação na 17ª Vara do Trabalho, movida por Igor Soalheiro, o ex-fisiologista afirmou ter cumprido jornadas exaustivas, trabalhado em jogos noturnos e recebido parte de sua remuneração por meio de contratos de imagem sem qualquer relação comercial com o uso de sua marca pessoal.

Em sua decisão, a juíza afirmou que o pagamento de valores a títulos de direitos de imagem de um profisisonal que, não havia exploração concreta de sua imagem por parte do Paysandu em campanha publicitária, que não configurou que ela tenha sido explorada, de forma a agregar valor ao clube. Com isso, com a ausência desses elementos, a magistrada entendeu que houve desvirtuamento na pactuação do direito de imagem, com o intuito de reduzir os encargos trabalhistas e previdenciários sobre a remuneração da reclamante.

O clube também recorreu da decisão favorável ao ex-fisiologista, porém, manteve-se a decisão consenando o Paysandu. Neste momento, o processo está paralisado aguardando apreciação mais um recursos ajuizado pelo jurídico do Papão.

Caso Dalberto expõe nova manobra trabalhista

Outro processo de grande repercussão é o movido pelo ex-atacante Dalberto, que atuou pelo Paysandu entre 2022 e 2023. Na ação nº 0000292-25.2025.5.08.0013, julgada pela 13ª Vara do Trabalho de Belém, a Justiça reconheceu que o clube reduziu irregularmente o salário e os direitos de imagem do jogador, mesmo enquanto ele ainda possuía estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho.

Dalberto sofreu uma grave lesão no joelho durante partida em agosto de 2022, o que lhe garantia 12 meses de estabilidade após a recuperação. Apesar disso, o Paysandu firmou um novo contrato em maio de 2023 — com valores reduzidos — e rescindiu o vínculo em outubro do mesmo ano, antes do término do período de estabilidade.

A sentença foi categórica ao classificar a conduta como fraude contratual: “ declaro a nulidade da redução salarial e de direitos de imagem no contrato posterior, pois caracterizada a fraude e violação dos princípios da proteção ao trabalhador e da continuidade da relação de emprego, eis que ignorada a estabilidade”, afirmou a juíza.

A magistrada determinou o pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade, além de diferenças salariais, FGTS, multa de 40% e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O clube também foi condenado por não contratar o seguro obrigatório previsto na Lei Pelé. O valor total pedido pelo atleta é de R$ 1,1 milhão, e o Paysandu já apresentou recurso. Paysandu apresentou recurso visando a reforma da decisão no dia 17 do mesmo mês, e o processo agora entra na fase recursal.

Histórico recente

As condenações se somam a outras sanções recentes. Em 2024, a Justiça do Trabalho já havia aplicado uma multa de R$ 1,5 milhão ao Paysandu por atrasos salariais a mais de 100 funcionários, reforçando o quadro de desorganização financeira e irregularidades trabalhistas.

Com decisões e indícios de fraudes em diferentes esferas — de técnicos a jogadores —, a Justiça passa a ver reincidência nas condutas do clube, que parecem seguir um mesmo padrão: redução indevida de salários, uso irregular de contratos civis e descumprimento de garantias trabalhistas.

Mas é importante destacar que todas as decisões citadas foram expedidas em 1ª instância da Justiça do Trabalho, nas quais em todas o clube recorreu e aguarda novas decisões acerca das ações movidas pelos ex-funcionários.

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